Grátis e sem cadastro

Quanto custaria registrar um funcionário

Veja o custo real de ter alguém de carteira assinada: FGTS, 13º, férias com um terço e a patronal. No Simples dos Anexos I a III ela já está dentro do DAS — e a conta é bem menor do que quase todo mundo imagina.

Estimativa, não fechamento de folha. O RAT varia de 1% a 3% conforme a atividade da empresa, e há acordos e convenções que mudam a conta. Leve estes números ao seu contador antes de decidir.

Custo real por mês
R$ 2.390,80

Registrar acrescenta cerca de 33% sobre o salário — não dobra, porque os 20% de patronal já estão no seu DAS.

SalárioR$ 1.800,00
O combinado com a pessoa, que já sai do seu caixa hoje.
13º proporcionalR$ 150,00
Um salário a mais por ano, guardado mês a mês — um doze avos.
Férias + um terçoR$ 200,00
Um salário mais um terço por ano, também guardado por mês.
FGTSR$ 172,00
8% sobre salário, 13º e férias, depositado todo mês.
Reserva da multa do FGTSR$ 68,80
40% do que foi depositado, para o caso de demissão sem justa causa. Não sai da conta agora — mas quem não guarda descobre no pior dia.
INSS patronalR$ 0,00
Zero por fora: no Simples dos Anexos I, II e III os 20% já estão dentro do DAS que você paga. É aqui que a conta é menor do que quase todo mundo imagina.
No anoR$ 28.689,60

E quanto custa não registrar?

Reconhecido o vínculo na justiça, não vem uma verba: vem o contrato inteiro reconstruído — registro retroativo, FGTS com multa, férias com o terço, 13º e INSS. O ex-colaborador tem dois anos depois que sai para entrar com a ação, e pode cobrar os cinco anos anteriores.

Isto é informação sobre risco, não conselho jurídico. Quem calcula o seu caso é um advogado trabalhista.

Perguntas frequentes

Registrar dobra o custo do funcionário?

No Simples Nacional dos Anexos I, II e III, não. A contribuição previdenciária patronal de 20% já está embutida no DAS que a empresa paga, então o que se soma ao salário é FGTS mais as provisões de 13º e férias — algo em torno de um terço a mais, não o dobro. Fora do Simples, aí sim a patronal entra por cima e o custo quase dobra.

O que exatamente se soma ao salário?

FGTS de 8% sobre a remuneração, um doze avos de 13º por mês, um doze avos de férias acrescido de um terço, e a reserva da multa de 40% do FGTS para o caso de demissão sem justa causa. Fora dos Anexos I a III, soma-se também a patronal de 20%, o RAT e as contribuições a terceiros.

E se eu continuar sem registrar?

O risco é a reclamação trabalhista. Reconhecido o vínculo, a Justiça reconstrói o contrato inteiro: registro retroativo, FGTS com multa, férias com o terço, 13º e INSS. O ex-colaborador tem dois anos após o fim do contrato para entrar com a ação e pode cobrar os cinco anos anteriores. Isto é informação sobre risco, não conselho jurídico.

Esses valores servem para fechar a folha?

Não. São estimativa para decidir. O RAT varia de 1% a 3% conforme a atividade da empresa, e convenções coletivas mudam a conta. Leve os números ao seu contador antes de fechar qualquer coisa.

Essa conta é só o começo.

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