Glossário

As palavras que ninguém te explicou

Você sabe tocar o negócio. O que costuma faltar é o nome que dão para as coisas — e é isso que separa quem entende os próprios números de quem só confia no que o contador diz.

Margem de contribuição

O que sobra de cada venda depois de pagar o custo da mercadoria.

É diferente do lucro final. Se você vende por R$ 100 um produto que custou R$ 65, sobram R$ 35 — uma margem de contribuição de 35%. Esses R$ 35 ainda vão pagar aluguel, luz e folha. O que restar depois disso é o lucro.

Com margem de 35% e custo fixo de R$ 12.000, você precisa vender R$ 34.286 só para empatar.

Aparece em: Plano de lucro

Ponto de equilíbrio

Quanto você precisa vender para não ter lucro nem prejuízo.

É o faturamento em que a margem das vendas cobre exatamente o custo fixo. Vendeu menos que isso, o mês fecha no vermelho, mesmo que a loja pareça movimentada. É o número mais importante que quase nenhum lojista sabe de cabeça.

Aparece em: Plano de lucro

Custo fixo

O que sai todo mês mesmo que você não venda nada.

Aluguel, folha, luz, internet, contador, impostos fixos. Não confunda com o que você paga ao fornecedor — mercadoria é custo variável, sobe e desce conforme a venda, e já está descontada na margem de contribuição.

Aparece em: Gastos e Plano de lucro

Margem x markup

Somar 35% ao custo não dá 35% de margem.

Markup é o quanto você acrescenta sobre o custo. Margem é quanto do preço final é lucro. Um produto de R$ 100 vendido por R$ 135 tem markup de 35%, mas margem de apenas 26%. Para margem real de 35%, o preço precisa ser R$ 153,85. Essa confusão é o erro de precificação mais caro do comércio.

Aparece em: Precificação

Fator R

A conta que decide se sua empresa de serviço paga 6% ou 15,5% de imposto.

É a folha de pagamento dos últimos 12 meses dividida pela receita do mesmo período, incluindo o pró-labore. Se der 28% ou mais, você fica no Anexo III do Simples, que começa em 6%. Abaixo disso, cai no Anexo V, que começa em 15,5%. Muita gente paga o anexo caro sem saber que dava para mudar.

Faturando R$ 300 mil por ano com folha de R$ 30 mil, o Fator R é 10% — Anexo V. Faltam R$ 54 mil de folha para migrar.

Aparece em: Impostos

Alíquota efetiva

O que você paga de verdade, sempre menor que a alíquota da tabela.

A tabela do Simples mostra a alíquota nominal, mas cada faixa tem uma parcela a deduzir. A conta real é (faturamento × alíquota − dedução) ÷ faturamento. Por isso quem está na faixa de 11,2% costuma pagar algo em torno de 8%.

Aparece em: Impostos

Período concessivo

O prazo para conceder as férias antes de pagar em dobro.

Depois de 12 meses trabalhados, o funcionário adquire o direito às férias. A partir daí a empresa tem mais 12 meses para concedê-las. Passou desse prazo, as férias passam a ser devidas em dobro — e esquecer disso é uma das causas mais comuns de processo trabalhista em pequeno comércio.

Funcionário de R$ 2.800 com férias vencidas: R$ 3.733 a mais do bolso.

Aparece em: Equipe e Férias

Aviso prévio proporcional

Quanto mais tempo de casa, mais dias de aviso.

Pela Lei 12.506/2011, são 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço, até o teto de 90 dias. Quem tem 5 anos de casa tem direito a 45 dias. Só é devido pela empresa quando a demissão é sem justa causa.

Aparece em: Rescisões

Saldo de salário

Os dias trabalhados no mês em que a pessoa saiu.

Se o funcionário sai no dia 10, ele recebe 10 dias de salário. Parece óbvio, mas é a verba mais esquecida no cálculo caseiro de rescisão — e ela é devida em qualquer tipo de saída, inclusive na justa causa.

Aparece em: Rescisões

Abono pecuniário

A venda de até 10 dias das férias.

O funcionário pode vender até um terço das férias, recebendo o valor em dinheiro em vez de descansar os dias. O dinheiro dessa venda é isento de INSS e de imposto de renda, então chega inteiro — diferente dos dias gozados, que sofrem desconto.

Aparece em: Férias

Pró-labore

O salário do dono.

É a retirada mensal de quem trabalha na empresa como sócio. Diferente de dividir o lucro: o pró-labore é fixo, sofre INSS e conta na folha para efeito de Fator R. Registrar corretamente é o que impede o dinheiro pessoal de se misturar ao do negócio.

Aparece em: Gastos

13º proporcional

A parte do 13º referente aos meses trabalhados no ano.

Cada mês trabalhado dá direito a um doze avos do 13º. Quem sai em junho leva 6/12. Na rescisão, esse valor tem apuração de INSS e imposto de renda separada do saldo de salário — somar as duas coisas numa base só cobra imposto a mais.

Aparece em: Rescisões

Saber o nome é metade. A outra metade é a conta.

As calculadoras do Meu Sócio fazem essas contas de graça, sem cadastro.